Resolução nº 297, de 09 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

297

1999

9 de Março de 1999

Institui o regime de adiantamento aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Garça para a cobertura de despesas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 373, de 03 de maio de 2018
Vigência a partir de 3 de Maio de 2018.
Dada por Resolução nº 373, de 03 de maio de 2018


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 297/1999

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, nos termos desta Resolução, o regime de adiantamento a servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, previsto nas normas gerais de direito financeiro, para cobertura de despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação: I – caráter de urgência; II – efetuados em outro município; III – relativas ao custeio de viagens, estadas, e quando não foi solicitado adiantamento específico; IV – miúdas e de pronto pagamento.
        Parágrafo único  
        Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento aquela cujo valor total não exceda ao limite de dispensa de licitação para aquisição de material (código 3.1.2.0) e outros serviços e encargos (código 3.1.3.2).
          Art. 2º. 
          O adiantamento somente será liberado após justificativa, com menção do valor requisitado, observando-se para a sua concessão: I – precedência de nota de empenho da despesa, nas dotações específicas; II – emissão de cheque nominal ao requisitante.
            Art. 3º. 
            A prestação de contas será feita, instruída com os seguintes documentos: I – cópia do requerimento de adiantamento; II – notas de despesas, relacionadas conforme suas dotações orçamentárias; III – guias de restituição do saldo de adiantamento, se houver.
              Parágrafo 1º 
              Em se tratando de recibo, nota fiscal simplificada ou outro documento que não especifique a despesa, esta deverá ser detalhada em folha à parte.
                Parágrafo 2º 
                Todos os documentos deverão estar rubricados pelo responsável.
                  Parágrafo 3º 
                  Em todos os documentos de despesa constará o nome e a assinatura daquele que a executou, ainda que não seja o responsável pelo adiantamento.
                    Parágrafo 4º 
                    O prazo para prestação de contas não excederá a 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do adiantamento.
                      Parágrafo 5º 
                      Quando da prestação de contas, deverá, concomitantemente, ser recolhido eventual saldo em cheque nominal à Câmara Municipal de Garça, ou em dinheiro, (conforme comprovante de depósito bancário), de maneira que o total dos comprovantes mais o recolhimento perfaçam o total do adiantamento.
                        Parágrafo 6º 
                        Não obstante o prazo estabelecido para prestação de contas, esta deverá ser realizada dentro do exercício financeiro que deu origem ao adiantamento.
                          Parágrafo 7º 
                          Não será concedido adiantamento a servidor em alcance ou responsável por 02 (dois) adiantamentos cuja prestação de contas ainda não tenha sido aprovada.
                            Art. 4º. 
                            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                              Câmara Municipal de Garça, 09 de março de 1999.

                              MANOEL FREDERICO A. G. CARVALHO
                              PRESIDENTE
                               
                              JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA
                              SECRETÁRIO

                              Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

                              ANTONIO AUGUSTO A. CASTRO
                              DIRETOR GERAL
                                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                                Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br