Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 25, de 04 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O caput do Artigo 20, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 20.
Nos seus impedimentos, o Presidente da Câmara de Vereadores será substituído, sucessivamente pelo Vice-Presidente pelo 1º Secretário e pelo 2º Secretário.
Art. 2º.
O Artigo 21, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 21.
A Mesa Diretora, órgão diretivo da Câmara de Vereadores, é composta por Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários.
Art. 3º.
O parágrafo 3º, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Emenda entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
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