Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 25, de 04 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

25

2012

4 de Dezembro de 2012

Altera diversos artigos da Lei Orgânica Municipal.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25/2012
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça)

    A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O caput do Artigo 20, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 20.   Nos seus impedimentos, o Presidente da Câmara de Vereadores será substituído, sucessivamente pelo Vice-Presidente pelo 1º Secretário e pelo 2º Secretário.
        Art. 2º. 
        O Artigo 21, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 21.   A Mesa Diretora, órgão diretivo da Câmara de Vereadores, é composta por Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários.
          Art. 3º. 
          O parágrafo 3º, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
            II  –  Orçamento, Finanças e Contabilidade, Obras e Serviços Públicos;
            III  –  Saúde, Educação e Assuntos Sociais;
            IV  –  Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.
            V  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Emenda entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Garça, 04 de dezembro de 2012


              Afrânio Carlos Napolitano            
              PRESIDENTE                      

              Antônio Franco dos Santos "Bacana"     
              SECRETÁRIO                      

              Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

              José Roberto Carvalho          
              DIRETOR GERAL              

                Rua Barão do Rio Branco, 127/131 - Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP
                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
                Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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