Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 14, de 25 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

14

2001

25 de Setembro de 2001

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 192 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 14/2001
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Acrescenta parágrafo único ao Artigo 192 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário.
      Art. 1º. 
      Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 192 da Lei Orgânica do Município de Garça, com a presente redação:
        Parágrafo único   Os serviços locais de abastecimento de água, tratamento de esgoto sanitário e saneamento básico são de competência do Município e poderão ser prestados por órgãos da administração indireta municipal criada para esse fim, sendo defeso sua concessão, permissão ou qualquer forma de transferência do controle para a esfera da administração pública estadual ou federal para a iniciativa privada.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Garça, 25 de setembro de 2001


          Maurício Massao Ogawa              
          PRESIDENTE                      

          Sônia Maria Alves dos Santos Lopes    
          SECRETÁRIO                      

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              

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