Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 17, de 16 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

17

2004

16 de Dezembro de 2004

Altera o artigo 21 da Lei Orgânica Municipal.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 17/2004
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Altera o artigo 21 da Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 21.   A Mesa Diretora, órgão diretivo da Câmara de Vereadores, é composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Garça, 16 de dezembro de 2004


          Washington Pereira de Araújo          
          PRESIDENTE                      

          Fred Jorge Siman                  
          SECRETÁRIO                      

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              

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