Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 17, de 16 de dezembro de 2004
Art. 1º.
O artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 21.
A Mesa Diretora, órgão diretivo da Câmara de Vereadores, é composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
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