Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 29 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

1992

29 de Julho de 1992

Altera os artigos 41 e 95 da Lei Orgânica Municipal.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/1992
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Altera os artigos 41 e 95 da Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 

      Os artigos da Lei Orgânica do Município, aqui mencionados, passam a ter a seguinte redação:

        Art. 41.   Os vereadores farão jus a uma remuneração mensal condigna, fixada no fim da legislatura e até 15 dias antes das eleições municipais, para vigorar na que lhe é subseqüente, mas em nenhuma hipótese poderá ser superior à remuneração dos servidores municipais que tenham a maior referência, não podendo em nenhuma hipótese ultrapassar a 2% (dois por cento) da receita anual do Município.
        Art. 95.   O Prefeito fará jus a uma remuneração mensal condigna, fixada pela Câmara de Vereadores no fim da legislatura, até a data das eleições municipais, para vigorar na seguinte, equivalente a no máximo 8 (oito) vezes a remuneração dos servidores municipais que tenham a maior referência.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Garça, 29 de julho de 1992


          Gilberto Garcia                
          PRESIDENTE                 

             Luiz Kunita               
          SECRETÁRIO                 

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131 - Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
            Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br