Resolução nº 344, de 14 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

344

2013

14 de Maio de 2013

Altera os artigos 215, 223 e 225 da Resolução nº 265/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça - normatizando a quantidade de proposituras por parlamentar na sessão.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 344/2013

(Projeto de Resolução Nº 006/2013, de autoria do Vereador Ademar Salvador)

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 215 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Os requerimentos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Câmara até as 17:00 horas da quinta-feira ou pelo email específico "proposituras@cmgarca.sp.gov.br" até as 23:59 h que anteceder a sessão, para divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na Quinta ou sexta-feira, esses prazos serão antecipados 1 (um) dia útil.
        § 4º   Cada Vereador poderá protocolar até 7 (sete) requerimentos por sessão ordinária.
        § 5º   Poderá ocorrer a substituição de requerimento já protocolado, desde que obedecidos os prazos previstos no parágrafo 3º deste artigo.
        Art. 2º. 
        O artigo 223 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   As indicações deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Câmara até as 17:00 horas da quinta-feira ou pelo email específico "proposituras@cmgarca.sp.gov.br" até as 23:59 h que anteceder a sessão, para divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na Quinta ou sexta-feira, esses prazos serão antecipados 1 (um) dia útil.
          § 2º   Cada Vereador poderá protocolar até10 (dez) indicações por sessão ordinária.
          § 3º   Poderá ocorrer a substituição da indicação já protocolada, desde que obedecidos os prazos previstos no parágrafo 3º deste artigo.
          Art. 3º. 
          O artigo 225 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo 2º   As moções deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Câmara até as 17:00 horas da quinta-feira ou pelo email específico "proposituras@cmgarca.sp.gov.br" até as 23:59 h que anteceder a sessão, para divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na Quinta ou sexta-feira, esses prazos serão antecipados 1 (um) dia útil.
            Parágrafo 3º   Cada Vereador poderá protocolar até 1 (uma) moção por sessão ordinária.
            Parágrafo 4º   Poderá ocorrer a substituição de moção já protocolado, desde que obedecidos os prazos previstos no parágrafo 3º deste artigo.
            Parágrafo 5º   As moções serão lidas, discutidas e votadas, na fase do Expediente da mesma sessão de sua apresentação.
            Parágrafo 6º   As moções serão lidas resumidamente, exceto as de protesto e de repúdio, mencionando-se seus números e autores, e em bloco, assim como suas discussões e votações.
            Parágrafo 7º   Após a leitura resumida da última moção apresentada, serão colocadas em discussão todas as moções apresentadas, oportunidade em que os edis interessados poderão utilizar da tribuna para respectivas manifestações, após o qual submeter-se-ão às votações, também de forma global.
            Parágrafo 8º   Fica assegurado ao edil que desejar votar separadamente em qualquer moção lida em bloco, requerer à Mesa, após encerrada a discussão, que seja votada em separada a respectiva propositura por ele requerida, mencionando o número da mesma.
            Parágrafo 9º   As moções de congratulações de louvor, protesto, repúdio ou apoio somente serão admitidas se versarem sobre ato público ou acontecimento de alta significação local, nacional ou internacional.
            Parágrafo 10º   As Moções de pesar por falecimento só serão admissíveis nos casos de luto oficial ou falecimento de pessoas que tenham exercido altos cargos públicos ou adquirido excepcional destaque, com a prestação de relevantes serviços à comunidade local, nacional ou internacional.
            Câmara Municipal de Garça, 14 de maio de 2013

            Francisco Christóforo Júnior      

            PRESIDENTE                     

            Vanderlei Ferreira                
            SECRETÁRIO                      


            Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

            - Alexandre de Araújo Lamattina -   
             DIRETOR GERAL                 
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br