Resolução nº 341, de 19 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

341

2013

19 de Fevereiro de 2013

Altera o artigo 172 da Resolução nº 265/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça - no tocante ao tempo da explicação pessoal, passando para a duração máxima e improrrogável de sessenta e cinco minutos.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 341/2013

(Projeto de Resolução Nº 003/2013, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça)

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 1º do art. 172 da Resolução 265/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo 1º   §1º. A explicação pessoal terá a duração máxima e improrrogável de sessenta e cinco minutos.
        Art. 2º. 
        Revoga-se o § 6º do art. 172 da Resolução 265/92.
          Parágrafo 6º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Revoga-se o inciso III e suas alíneas do art. 306.
            III  –  (Revogado)
            a)   (Revogado)
            b)   (Revogado)
            Câmara Municipal de Garça, 19 de fevereiro de 2013.

            Francisco Christóforo Júnior
            PRESIDENTE

            Vanderlei Ferreira
            SECRETÁRIO

            Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

            - Alexandre de Araújo Lamattina -
            DIRETOR GERAL
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br