Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 20, de 29 de outubro de 2008
Art. 1º.
O artigo 327 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 327.
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados a publicar, em janeiro de cada ano, relação nominal dos seus servidores, contendo o cargo em que encontram-se lotados e o respectivo salário-base, inclusive da administração indireta e aposentados, bem como dos subsídios dos agentes políticos.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br