Resolução nº 321, de 04 de dezembro de 2007
Altera o(a)
Resolução nº 315, de 21 de setembro de 2006
Art. 1º.
Os artigos 4º e 28 e o inciso I do artigo 25, da Resolução nº 315/06, de 21 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A Presidência da Câmara Municipal de Garça ficará responsável pela elaboração de um calendário anual, onde estipulará a instituição de ensino que será convidada a enviar alunos para acompanhar os trabalhos da Câmara Mirim.”
Art. 4º.
Os Vereadores Mirins reunir-se-ão mensalmente, na Câmara Municipal de Garça, na segunda quarta-feira de cada mês, às 15h30.
I
–
Ordinárias, as realizadas na segunda quarta-feira de cada mês, às 15h30, no prédio da Câmara Municipal de Garça, com duração máxima de duas horas.
IV
–
Espaço Cultural.
Parágrafo único
A Presidência da Câmara Municipal de Garça ficará responsável pela elaboração de um calendário anual, onde estipulará a instituição de ensino que será convidada a enviar alunos para acompanhar os trabalhos da Câmara Mirim.
Art. 33-A.
Terminada a Explicação Pessoal, será instalado o Espaço Cultural, para apresentação de palestras com assuntos de interesses dos vereadores mirins, pelo prazo improrrogável de 20 (vinte) minutos, ministradas por convidados e autoridades, de relevado conhecimento acerca da matéria a ser abordada.
Parágrafo único
Fica a cargo da presidência da Câmara Municipal de Garça o convite dos palestrantes e definição dos temas a serem abordados, facultando aos vereadores mirins a indicação de nomes.
Art. 2º.
Inclua-se na Resolução nº 315/06, de 21 de setembro de 2006, a seguinte seção e artigo:
Seção V
ESPAÇO CULTURAL
ESPAÇO CULTURAL
Parágrafo único
Fica a cargo da presidência da Câmara Municipal de Garça o convite dos palestrantes e definição dos temas a serem abordados, facultando aos vereadores mirins a indicação de nomes.”
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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