Resolução nº 321, de 04 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

321

2007

4 de Dezembro de 2007

Altera redação de artigos da Resolução nº. 315/2006 - Regimento Interno da Câmara Mirim.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 321/2007

(Projeto de Resolução Nº 004/007, de autoria do Ver. Pedro Henrique Scartezini

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os artigos 4º e 28 e o inciso I do artigo 25, da Resolução nº 315/06, de 21 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único  
        A Presidência da Câmara Municipal de Garça ficará responsável pela elaboração de um calendário anual, onde estipulará a instituição de ensino que será convidada a enviar alunos para acompanhar os trabalhos da Câmara Mirim.”
          Art. 4º.   Os Vereadores Mirins reunir-se-ão mensalmente, na Câmara Municipal de Garça, na segunda quarta-feira de cada mês, às 15h30.
          I  –  Ordinárias, as realizadas na segunda quarta-feira de cada mês, às 15h30, no prédio da Câmara Municipal de Garça, com duração máxima de duas horas.
          IV  –  Espaço Cultural.
          Parágrafo único   A Presidência da Câmara Municipal de Garça ficará responsável pela elaboração de um calendário anual, onde estipulará a instituição de ensino que será convidada a enviar alunos para acompanhar os trabalhos da Câmara Mirim.
          Art. 33-A.   Terminada a Explicação Pessoal, será instalado o Espaço Cultural, para apresentação de palestras com assuntos de interesses dos vereadores mirins, pelo prazo improrrogável de 20 (vinte) minutos, ministradas por convidados e autoridades, de relevado conhecimento acerca da matéria a ser abordada.
          Parágrafo único   Fica a cargo da presidência da Câmara Municipal de Garça o convite dos palestrantes e definição dos temas a serem abordados, facultando aos vereadores mirins a indicação de nomes.
          Art. 2º. 
          Inclua-se na Resolução nº 315/06, de 21 de setembro de 2006, a seguinte seção e artigo:
            Seção V
            ESPAÇO CULTURAL
            Parágrafo único  
            Fica a cargo da presidência da Câmara Municipal de Garça o convite dos palestrantes e definição dos temas a serem abordados, facultando aos vereadores mirins a indicação de nomes.”
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
                Câmara Municipal de Garça, 04 de dezembro de 2007
                 
                Pedro Henrique Scartezini
                PRESIDENTE
                 
                Massao Ogawa
                SECRETÁRIO
                 
                Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.
                 
                Antonio Augusto Ávila Castro
                 DIRETOR GERAL
                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                  Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                  Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br