Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 23, de 12 de abril de 2011
Art. 1º.
O art. 15 da Lei Orgânica do Município de Garça passa a ter a seguinte redação:
Art. 15.
A Câmara Municipal de Garça será composta por 13 (treze) vereadores.
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
XI
–
(Revogado)
XII
–
(Revogado)
XIII
–
(Revogado)
§ 1º
A população, para fim do cálculo do número de Vereadores, será a certificada pelo IBGE, como a efetiva ou a projetada na época considerada.
§ 2º
O número de Vereadores será fixado nos termos deste artigo, por ato da Mesa da Câmara e comunicado às autoridades competentes.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.
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