Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 12, de 15 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

12

1998

15 de Dezembro de 1998

Altera o parágrafo único do artigo 323 da Lei Orgânica Municipal.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 12/1998
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Altera o parágrafo único do artigo 323 da Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 323 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   O prazo para remessa à Câmara Municipal do Projeto do Código de Obras será até 31 de dezembro de 1998 e do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município até 30 de junho de 1999.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Garça, 15 de dezembro de 1998


          Cornélio Cézar Kemp Marcondes       
          PRESIDENTE                      

          Neuza Alberti Serapião               
          1ª SECRETÁRIA                     

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              

            Rua Barão do Rio Branco, 127/131 - Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
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