Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 8, de 22 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

8

1995

22 de Dezembro de 1995

Altera o parágrafo único do artigo 323 da Lei Orgânica Municipal.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 08/1995
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Altera o parágrafo único do artigo 323 da Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 323 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   O prazo para remessa à Câmara Municipal dos Projetos do Código de Obras e do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, deverão ser encaminhados até 31 de dezembro de 1996.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Garça, 22 de dezembro de 1995


          Joaquim Sérgio Pereira             
          PRESIDENTE                      

          Luiz Kunita                        
          SECRETÁRIO                      

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              

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