Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 6, de 30 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

6

1994

30 de Novembro de 1994

Altera o parágrafo 3º do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06/1994
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Altera o parágrafo 3º do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O parágrafo 3º do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   As férias, sempre anuais e de trinta dias, não poderão ser indenizadas quando a qualquer título não forem gozadas pelo Prefeito.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Garça, 30 de novembro de 1994


          Luiz Kunita 
          PRESIDENTE                      

          Antônio E. T. Herrera                
          SECRETÁRIO                      

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              

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