Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 5, de 27 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

5

1993

27 de Dezembro de 1993

Altera o parágrafo único do artigo 323 da Lei Orgânica Municipal.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05/1993
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Altera o parágrafo único do artigo 323 da Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 323 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   O prazo para remessa à Câmara Municipal dos Projetos do Código de Obras e do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, deverão ser encaminhados até 31 de dezembro de 1994.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Garça, 27 de dezembro de 1993


          Jaime Sebastião Afonso           
          VICE-PRESIDENTE               
          EM EXERCÍCIO                  

          Antônio E. T. Herrera             
          SECRETÁRIO                  

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              

            Rua Barão do Rio Branco, 127/131 - Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
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