Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 16, de 24 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

16

2004

24 de Novembro de 2004

Altera o Parágrafo 3º do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16/2004
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Altera o Parágrafo 3º do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O Parágrafo 3º do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
        II  –  Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos;
        III  –  Saúde, Educação, Cultura, Lazer, Turismo, Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Garça, 24 de novembro de 2004


          Washington de Araújo               
          PRESIDENTE                      

          Fred Jorge Siman                   
          SECRETÁRIO                      

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              

            Rua Barão do Rio Branco, 127/131 - Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
            Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br