Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 36, de 01 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

36

2021

1 de Fevereiro de 2021

Altera a Lei Orgânica do município de Garça, no tocante ao processo legislativo e dá outras providências.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 036/2021

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GARÇA,NO TOCANTE AO PROCESSO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      A Mesa da Câmara Municipal de Garça, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Garça:
        Art. 1º. 
        O artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Garça passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 51 (...)
          ...
            § 1º   Na elaboração das proposições dispostas neste artigo serão observados, no que couber, as disposições da lei complementar a que se refere o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal.
            § 2º   As proposições e documentos do processo legislativo tramitarão de forma eletrônica.
            § 3º   Resolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo, bem como acerca da assinatura digital das proposições e documentos na Câmara Municipal, a fim de garantir sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos moldes da legislação federal.
            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Garça, 01 de fevereiro de 2020.
                 
                Rafael José Frabetti
                PRESIDENTE

                Dr. Marcelo Miranda
                SECRETÁRIO
                 
                Registrado e publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
                 
                Antonio Marcos Pereira
                SECRETÁRIO LEGISLATIVO

                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                  Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                  Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br