Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 36, de 01 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
O artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Garça passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Na elaboração das proposições dispostas neste artigo serão observados, no que couber, as disposições da lei complementar a que se refere o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal.
§ 2º
As proposições e documentos do processo legislativo tramitarão de forma eletrônica.
§ 3º
Resolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo, bem como acerca da assinatura digital das proposições e documentos na Câmara Municipal, a fim de garantir sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos moldes da legislação federal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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