Lei nº 5.356, de 20 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5356

2020

20 de Abril de 2020

Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 5.304, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

Lei nº 5.356, de 20 de abril de 2020.

    Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 5.304, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 10 da Lei nº 5.304, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Do percentual determinado no caput, deverão ser observados os seguinte limites quantitativos:
          § 2º   A Administração Municipal poderá promover, sem incidência sobre o percentual de alteração orçamentária previsto no caput, suplementações:
          § 3º   A Administração Municipal poderá promover, sem incidência sobre o percentual de alteração orçamentária previsto no caput:
          I  –  até 40% (quarenta por cento) poderão estar vinculados a créditos suplementares financiados pelo excesso de arrecadação ou por operações de crédito, nos termos dos incisos II e IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
          II  –  até 60% (sessenta por cento) poderão estar vinculados a créditos suplementares decorrentes da anulação parcial ou total de dotações orçamentária ou de créditos adicionais, nos termos nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
          III  –  até 100% (cem por cento) poderão estar vinculados a créditos suplementares financiados pelo superávit financeiro de exercícios anteriores, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
          I  –  destinadas a reforçar as dotações de pessoal e reflexos;
          II  –  de dotações vinculadas a recursos de outras fontes, até o limite dos valores efetivamente recebidos.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Garça, 17 de abril de 2020.

              JOÃO CARLOS DOS SANTOS
              PREFEITO

              SANDOVAL APARECIDO SIMAS
              PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

              Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc.

              BIANCA CAMPOS
              DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br