Lei nº 5.354, de 01 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5354

2020

1 de Abril de 2020

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.195, DE 03 DE ABRIL DE 2008, NO TOCANTE AO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

Lei nº 5.354, de 1 de abril de 2020.

 
    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.195, DE 03 DE ABRIL DE 2008, NO TOCANTE AO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O §1º do artigo 23 da Lei n° 4.195, de 03 de abril de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada sob sua responsabilidade e com a . fiscalização do Ministério Público, ocorrendo no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, das 09:00 ás 15:00 horas, devendo a posse dos conselheiros eleitos ocorrer no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Garça, 31 de março de 2020.

              JOÃO CARLOS DOS SANTOS
              PREFEITO

              SANDOVAL APARECIDO SIMAS
              PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

              Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc.

              BIANCA CAMPOS
              DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS



                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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