Lei nº 5.354, de 01 de abril de 2020
Altera o(a)
Lei nº 4.195, de 03 de abril de 2008
Art. 1º.
O §1º do artigo 23 da Lei n° 4.195, de 03 de abril de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada sob sua responsabilidade e com a . fiscalização do Ministério Público, ocorrendo no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, das 09:00 ás 15:00 horas, devendo a posse dos conselheiros eleitos ocorrer no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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