Lei nº 5.349, de 25 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5349

2020

25 de Março de 2020

Altera a Lei Municipal nº 5.134/2017 e alterações, que reformula o Comitê de Vigilância às Mortes Materna, Infantil e Fetal.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

Lei nº 5.349, de 25 de março de 2020.

 
    Altera a Lei Municipal nº 5.134/2017 e alterações, que reformula o Comitê de Vigilância às Mortes Materna, Infantil e Fetal.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 3º da Lei Municipal nº 5.134, de 18 de julho de 2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
          b)   1 (um) servidor, com cargo de nível superior nas áreas de psicologia ou serviço social;
          c)   1 (um) Diretor de Departamento junto à Secretaria Municipal de Saúde
          d)   1 (um) técnico responsável pelo preenchimento e monitoramento do Sistema de Informação de Mortalidade – SIM e Sistema de Informação de Nascidos Vivos – SINASC
          e)   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Garça, 25 de março de 2020.

            JOÃO CARLOS DOS SANTOS
            PREFEITO

            SANDOVAL APARECIDO SIMAS
            PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc.

            BIANCA CAMPOS
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS


              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br