Lei nº 5.349, de 25 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 5.134, de 18 de julho de 2017
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 5.134, de 18 de julho de 2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
b)
1 (um) servidor, com cargo de nível superior nas áreas de psicologia ou serviço social;
c)
1 (um) Diretor de Departamento junto à Secretaria Municipal de Saúde
d)
1 (um) técnico responsável pelo preenchimento e monitoramento do Sistema de Informação de Mortalidade – SIM e Sistema de Informação de Nascidos Vivos – SINASC
e)
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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