Ato da Presidência nº 6, de 20 de março de 2020
Dada por Ato da Presidência nº 7, de 16 de março de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2020
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, O TELETRABALHO DE SERVIDORES EM FUNÇÃO DA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
WAGNER LUIZ FERREIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que o Ato da Mesa Diretora n° 03/2020 institui procedimentos e ações temporárias contra a propagação do Coronavirus no âmbito da Câmara Municipal de Garça:
Considerando o que dispõe os artigos 22 e 235 da Lei Municipal n° 2.680/91, que dispõe sobre regime jurídico único dos servidores públicos do município de Garça;
Revogado Integralmente pelo Ato da Presidência nº 07/2021
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br