Lei nº 5.276, de 13 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5276

Ano

2018

Data

13/12/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/12/2018

Veículo de Publicação

DOEM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 5.257/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem cadeiras de rodas e muletas às pessoas com deficiência, e dá outras providências.

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