Lei nº 5.276, de 13 de dezembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5276
Ano
2018
Data
13/12/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/12/2018
Veículo de Publicação
DOEM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 5.257/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem cadeiras de rodas e muletas às pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 5.257, de 06 de novembro de 2018
Anexos Norma Jurídica