Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 33, de 02 de outubro de 2018
Art. 1º.
O artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Garça passa a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de que resultem para o Município encargos não previstos na lei orçamentária;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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