Resolução nº 12, de 10 de dezembro de 1949
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 31 de janeiro de 1949
Art. 1º.
Ficam introduzidas na resolução nº 5, de 31 de janeiro de 1.949, Regimento Interno, as seguintes alterações:
I –
O artigo 2º passa a ter mais um parágrafo com a seguinte redação:
Parágrafo único
se nenhum candidato tiver obtido aquela maioria, reali-zar-se-á segundo escrutinio entre os dois mais votados e repetindo-se o caso ter-se-á por eleito, o que alcançar maior votação, sendo que, em caso de empate, o eleito será o mais idoso".
II –
O artigo 3º passa a ter um parágrafo com a seguinte redação:
Art. 3º.
A eleição das comissões permanentes poderá realizar-se em sessões extraordinárias."
III –
O parágrafo 2º do artigo 16º fica assim redigido:
Parágrafo 2º
O vereador licenciado poderá reassumir as suas funções em sessão extraordinária."
IV –
O parágrafo 1º do artigo 30º fica assim redigido:
Parágrafo 1º
As sessões ordinárias realizar-se-ão aos sabados, às 20 horas, com duração máxima de 4 (quatro) horas, e quando esse dia for feriado, no 1º dia útil imediato."
Art. 2º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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