CCJR - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sigla
CCJR
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2018
Dados Complementares
Local Reunião
SALA DAS COMISSÕES
Data/Hora Reunião
16:00
Tel. Sala Reunião
34710950
Endereço Secretaria
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 131
Tel. Secretaria
34710950
Secretário
Finalidade
Art. 48. Compete especificamente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
I – opinar, com o auxílio da Procuradoria Legislativa, sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica do Município, de decreto legislativo e de resolução, de emendas e de subemendas ou substitutivos, para efeito de admissibilidade e tramitação, ressalvadas as propostas orçamentárias e demais proposituras de competência exclusiva da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Obras e Serviços Públicos;
II – apresentar ao Plenário a redação final das proposições submetidas a sua apreciação, dispondo sobre o aspecto gramatical e lógico;
III – avaliar periodicamente os diplomas normativos editados no Município de Garça
IV – fiscalizar a regulamentação das Leis, que assim se façam necessárias;
V – zelar pela atualização das normas declaradas inconstitucionais, seja em sede de decisão transitado em julgado, ou de medida liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);
VI – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
I – opinar, com o auxílio da Procuradoria Legislativa, sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica do Município, de decreto legislativo e de resolução, de emendas e de subemendas ou substitutivos, para efeito de admissibilidade e tramitação, ressalvadas as propostas orçamentárias e demais proposituras de competência exclusiva da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Obras e Serviços Públicos;
II – apresentar ao Plenário a redação final das proposições submetidas a sua apreciação, dispondo sobre o aspecto gramatical e lógico;
III – avaliar periodicamente os diplomas normativos editados no Município de Garça
IV – fiscalizar a regulamentação das Leis, que assim se façam necessárias;
V – zelar pela atualização das normas declaradas inconstitucionais, seja em sede de decisão transitado em julgado, ou de medida liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);
VI – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término