CPUOPS - Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo
Dados Básicos
Nome
Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo
Sigla
CPUOPS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
1434710950
Endereço Secretaria
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Nos termos do artigo 50 do Regimento Interno da Casa, à Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo compete especialmente emitir parecer sobre:
I – assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, transportes urbanos, infraestrutura urbana e saneamento básico, obras em geral, planejamento municipal, plano diretor e zoneamento;
II – planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades econômicas rurais e urbanas, nelas compreendidos as atividades de comércio, as indústrias, os prestadores de serviços, a agricultura, a pecuária, o turismo e outros;
III – transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, metroviário e por dutos;
IV – desapropriação, alienação ou concessão de direito real de uso ou permissão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
V – as políticas e o sistema municipal do meio ambiente e a legislação de defesa ambiental;
VI – os recursos naturais renováveis, a flora, a fauna, a edafologia e a desertificação;
VII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Parágrafo único. Compete, ainda, a esta comissão promover estudos e propor medidas preventivas que possam melhorar a qualidade de vida e do meio ambiente.
I – assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, transportes urbanos, infraestrutura urbana e saneamento básico, obras em geral, planejamento municipal, plano diretor e zoneamento;
II – planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades econômicas rurais e urbanas, nelas compreendidos as atividades de comércio, as indústrias, os prestadores de serviços, a agricultura, a pecuária, o turismo e outros;
III – transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, metroviário e por dutos;
IV – desapropriação, alienação ou concessão de direito real de uso ou permissão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
V – as políticas e o sistema municipal do meio ambiente e a legislação de defesa ambiental;
VI – os recursos naturais renováveis, a flora, a fauna, a edafologia e a desertificação;
VII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Parágrafo único. Compete, ainda, a esta comissão promover estudos e propor medidas preventivas que possam melhorar a qualidade de vida e do meio ambiente.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término