COFOSP - Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos
Dados Básicos
Nome
Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos
Sigla
COFOSP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro
Tel. Secretaria
14 3471-0950
Secretário
Finalidade
Nos termos do artigo 49 do Regimento Interno da Casa, compete especificamente à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Obras e Serviços Públicos se manifestar e exarar pareceres sobre:
I – o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
II – a prestação de contas do Prefeito, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III – a fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores;
IV – as proposições que criem, modifiquem ou extingam cargos públicos e fixem os respectivos vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores públicos;
V – matéria tributária, abertura de créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem encargos ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
VI – projetos atinentes à prestação de serviços públicos de competência do Município, prestados diretamente ou sob regime de conce
I – o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
II – a prestação de contas do Prefeito, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III – a fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores;
IV – as proposições que criem, modifiquem ou extingam cargos públicos e fixem os respectivos vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores públicos;
V – matéria tributária, abertura de créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem encargos ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
VI – projetos atinentes à prestação de serviços públicos de competência do Município, prestados diretamente ou sob regime de conce
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término