Portaria-CMG nº 1.330, de 21 de fevereiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria-CMG nº 1.390, de 27 de abril de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 1.330/2019
NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
WAGNER LUIZ FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art. 106 da Lei Federal n° 4.320/64;
Considerando a necessidade de baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inserviveis, propiciando meios mais eficientes na realização do inventário anual;
Considerando o atendimento das determinações legais das Portarias STN n°s 261, de 13/05/2014 e 548, de 24/09/2015, e Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, quanto ao patrimônio público dentro dos novos moldes da Contabilidade Pública;
Art. 1º.
Fica designada a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Garça, composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I –
José Roberto Carvalho, Secretário Administrativo e Financeiro, matricula n° 071
II –
Juliana Vidal Custódio Benedito, Analista Legislativo, matrícula n° 078;
III –
Emiliano da Silva Alves, Analista em Tecnologia da Informação, matricula n° 113.
Parágrafo 1º
O período de designação dos membros da Comissão será coincidente com o mandato da Mesa Diretora
Parágrafo 2º
Os membros da Comissão não serão remunerados pelo exercício de suas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 2º.
São atribuições da Comissão:
I –
programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;
II –
proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação;
III –
promover o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações;
IV –
manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
V –
orientar os servidores sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;
VI –
verificar a inservibilidade de bens para fins de baixa do patrimônio;
VII –
reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes á Câmara para fins contábeis;
VIII –
excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização do Presidente da Câmara;
IX –
emitir pareceres sobre a baixa de bens móveis, após análise de sua conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.
Art. 3º.
A Comissão poderá, ainda avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único
Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
Art. 4º.
A Comissão deverá realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial, bem como realizar o inventário anual dos bens patrimoniais.
Art. 5º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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