Lei nº 5.353, de 31 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5353

2020

31 de Março de 2020

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.627, QUE DISPÕE SOBRE CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.353, DE 30 DE MARÇO DE 2020
    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.627/91, QUE DISPÕE SOBRE CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 8° da Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 5º   Os proprietários ou possuidores serão notificados por ocasião do lançamento do carnê do IPTU da obrigação de procederem à limpeza e capina do terreno, devendo mantê-lo limpo, livre de mato e outras ervas daninhas durante todo o exercício, bem como o devido calçamento do passeio público.
          § 6º   No caso do proprietário ou possuidor não cumprir o disposto no caput deste artigo, os mesmos serão notificados através do Diário Oficial do Município e pessoalmente, via Aviso de Recebimento ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da Notificação, no endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário, indicado pelo proprietário, possuidor ou representante legal, para providenciar à limpeza e capina do terreno, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
          § 7º   A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário ou possuidor será considerada válida para todos os efeitos.
          § 8º   Verificada a inexecução da limpeza dentro do prazo fixado no ,§ 6º, a Prefeitura, além das sanções previstas no Capitulo VIII desta Lei, poderá executar os serviços, direta ou indiretamente, mediante concessão, correndo as despesas por conta do proprietário ou possuidor do imóvel.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 30 de março de 2020.

            JOÃO CARLOS DOS SANTOS
            PREFEITO MUNICIPAL

            SANDOVAL APARECIDO SIMAS
            PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc.

            BIANCA CAMPOS
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br