Resolução nº 380, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

380

2019

10 de Maio de 2019

Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante ao tempo para discussão de proposituras, e dá outras providências.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

RESOLUÇÃO Nº 380, DE 10 DE MAIO DE 2019

    ALTERA A RESOLUÇÃO N° 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO TEMPO PARA DISCUSSÃO DE PROPOSITURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        O artigo 90 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
             Art. 90. (...)
             ...
            II  –  usar da palavra, sem delegação ou apartes, em defesa da respectiva linha política, pelo prazo de até cinco minutos, para encaminhamento de votação sujeita à deliberação do Plenário;
            III  –  propor a suspensão dos trabalhos da sessão para reunião de sua bancada.
            § 1º   Para encaminhamento de votação, de que trata o inciso II deste artigo, o líder deverá solicitar a palavra mediante a expressão “pela ordem”, desde que não iniciado o processo de votação, a fim de propor a seus pares a orientação quanto ao mérito da matéria a ser votada.
            IV  –  (Revogado)
               (...)
              Art. 2º. 
              O caput do artigo 92 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 92.   É facultado ao Prefeito indicar Vereadores, na condição de Líder e Vice-Líder do Governo, que interprete seu pensamento perante a Câmara Municipal, mediante ofício dirigido ao Presidente desta, e a eles serão conferidas as prerrogativas constantes nos incisos II e III do artigo 90.
                   (...)
                  Art. 3º. 
                  O § 1º do artigo 110 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                       Art. 110. (...)
                      § 1º   Após a leitura da ementa de cada requerimento, será o mesmo colocado individualmente em discussão, oportunidade em que será outorgada a palavra pelo prazo improrrogável de cinco minutos para cada Vereador, permitidos apartes, encaminhando-se em seguida para votação global.
                         (...)
                        Art. 4º. 
                        O caput do artigo 165 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                          Art. 165.   O prazo máximo para uso da palavra será de vinte minutos para discutir projetos e de cinco minutos para as demais proposições constantes da pauta principal.
                             (...)
                            Art. 5º. 
                            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 6º. 
                              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                Câmara Municipal de Garça, 10 de maio de 2019

                                Wagner Luiz Ferreira               

                                PRESIDENTE                     

                                Janete Conessa                   
                                SECRETÁRIO                     


                                Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

                                - Antonio Marcos Pereira -        
                                SECRETÁRIO LEGISLATIVO     
                                 
                                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                                  Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                                  Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br