Resolução nº 380, de 10 de maio de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 14 de julho de 2017
Art. 1º.
O artigo 90 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
usar da palavra, sem delegação ou apartes, em defesa da respectiva linha política, pelo prazo de até cinco minutos, para encaminhamento de votação sujeita à deliberação do Plenário;
III
–
propor a suspensão dos trabalhos da sessão para reunião de sua bancada.
§ 1º
Para encaminhamento de votação, de que trata o inciso II deste artigo, o líder deverá solicitar a palavra mediante a expressão “pela ordem”, desde que não iniciado o processo de votação, a fim de propor a seus pares a orientação quanto ao mérito da matéria a ser votada.
IV
–
(Revogado)
Art. 2º.
O caput do artigo 92 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92.
É facultado ao Prefeito indicar Vereadores, na condição de Líder e Vice-Líder do Governo, que interprete seu pensamento perante a Câmara Municipal, mediante ofício dirigido ao Presidente desta, e a eles serão conferidas as prerrogativas constantes nos incisos II e III do artigo 90.
Art. 3º.
O § 1º do artigo 110 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Após a leitura da ementa de cada requerimento, será o mesmo colocado individualmente em discussão, oportunidade em que será outorgada a palavra pelo prazo improrrogável de cinco minutos para cada Vereador, permitidos apartes, encaminhando-se em seguida para votação global.
Art. 4º.
O caput do artigo 165 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 165.
O prazo máximo para uso da palavra será de vinte minutos para discutir projetos e de cinco minutos para as demais proposições constantes da pauta principal.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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