Resolução nº 379, de 29 de abril de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 14 de julho de 2017
Art. 1º.
O artigo 70 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
O Edil que já figurar como membro de Comissão de Inquérito em trâmite na Casa poderá, a seu critério, solicitar a dispensa para composição do sorteio, tendo ele subscrito, ou não, o pedido de criação da CPI.
§ 5º
Após o sorteio, os membros da Comissão escolherão o presidente e o relator, cujos nomes serão comunicados imediatamente ao Plenário.
§ 6º
A Comissão de Inquérito que não iniciar os trabalhos dentro de dez dias, contados da publicação da Portaria que a constituir, ou deixar de concluir os trabalhos no prazo estabelecido, será recomposta com a indicação de novos membros, dando-se sequência aos trabalhos eventualmente desenvolvidos.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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