Decreto Legislativo-CMG nº 7, de 16 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2006

16 de Maio de 2006

Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Diploma de "Atirador Destaque do Ano", a ser outorgado a um dos integrantes da Turma de Atiradores matriculados no Tiro de Guerra 02-014.

a A
Vigência entre 16 de Maio de 2006 e 14 de Fevereiro de 2018.
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 7, de 16 de maio de 2006


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2006
(Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2006, do vereador Massao Ogawa)
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA APROVOU, E EU PROMULGO, O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Fica instituído na Câmara Municipal de Garça, o Diploma de “ATIRADOR DESTAQUE DO ANO”, a ser outorgado a um dos integrantes da turma de atiradores matriculados no Tiro de Guerra 02-014, deste município.
        Art. 2º. 
        O “Atirador Destaque do Ano” será escolhido por uma Comissão de Vereadores nomeada pela Presidência da Câmara, dentre os nomes apontados na lista tríplice recebida do Chefe da Instrução do Tiro de Guerra, que deverá conter os nomes e as razões pelas quais foram indicados.
          Parágrafo 1º 
          A lista tríplice será elaborada pelo comando da Corporação especificada no caput deste artigo, compreendendo a início do ano de instrução até 31 de outubro do ano em curso, contendo os nomes dos candidatos apontados com sua qualificação e arrazoados dos motivos que o levaram a sua escolha.
            Parágrafo 2º 
            A referida lista tríplice deverá ser encaminhada à Presidência da Câmara na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano.
              Parágrafo 3º 
              A Comissão de Vereadores destinada a esse fim, composta por 05 (cinco) membros e nomeada por Ato do Presidente, deverá apresentar à Presidência no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua constituição, sua decisão sobre o candidato escolhido, em forma de Relatório, para leitura em Plenário na Sessão Ordinária imediatamente após sua apresentação.
                Parágrafo 4º 
                Para auxílio da escolha, a Comissão poderá solicitar dados e/ou maiores informações junto ao Chefe da Instrução, se necessário.
                  Art. 3º. 
                  A honraria será entregue pela Câmara ao homenageado, em Sessão Solene que deverá ocorrer anualmente no mês de novembro.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias do orçamento do Poder Legislativo.
                      Art. 5º. 
                      Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Câmara Municipal de Garça, 
                        16 de maio de 2006.
                         
                         
                         
                        ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS
                        PRESIDENTE

                        WILSON ALVES
                        SECRETÁRIO
                         
                         
                        Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
                         
                         

                        - Antonio Augusto A. Castro -

                        DIRETOR GERAL

                          Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                          Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                          Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br