Resolução nº 378, de 25 de abril de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 14 de julho de 2017
Art. 1º.
O art. 105 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A Tribuna Livre, com duração de 10 (dez) minutos improrrogáveis, poderá ser instalada em qualquer sessão ordinária da legislatura, limitada a duas por mês, destinando-se a manifestação dos cidadãos, respeitados os seguintes critérios:
I
–
a pessoa interessada comprovará, cumulativamente:
a)
ser eleitor(a) neste Município;
b)
não estar filiado(a) a qualquer partido político, ou ter se desfiliado a mais de dois anos;
c)
não ter ocupado, nos últimos dez anos, cargo de agente político ou de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação ou exoneração dos órgãos ou entidades da Administração Pública municipal;
a)
até o último dia útil imediatamente anterior à sessão ordinária que se pretenda arguir, quando se dará a manifestação pretendida; e
§ 3º
Durante o ano em que se realizar as eleições municipais, estaduais ou federais, fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral, não haverá Tribuna Livre.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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