Resolução nº 8, de 11 de maio de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

1949

11 de Maio de 1949

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 3/1948.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 08/1949

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Ficam incorporadas ao texto da Resolução nº 3, de 30 de março de 1.948, as alterações constantes da presente resolução.
        Art. 2º. 
        O artigo 2º ficara assim redigido: "A Secretaria da Câmara terá os seguintes funcionários que serão nomeados nos têrmos do Regimento Interno, com vencimentos constantes na tabela anexa:
          a) 
          1 Diretor da Secretaria;
            b) 
            1 Porteiro-Contínuo.
              Art. 3º. 
              No Capitulo II, artigos 5, 6 e art. 3º das disposições transitórias, onde se lê "Secretário" leia-se "Diretor da Secretaria".
                Art. 4º. 
                Fica introduzido mais um cinciso ao art. 5, com a seguinte redação: "XII - Auxiliar as Comissões Permanentes, servindo como secretário das mesmas".
                  Art. 5º. 
                  A tabela de vencimentos passa a sera seguinte a partir de 1º de Abril de 1.949. Diretor da Secretaria. . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr.$ 2.520,00 mensais ; Porteiro-Contínuo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr.$ 880,00 "
                    Art. 6º. 
                    As despesas com a execução da presente resolução correrão à conta das vérbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
                      Art. 7º. 
                      Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Câmara Municipal de Garça, aos 31 de janeiro de 1.949

                        Dr. Rafael Paes de Barros         

                        PRESIDENTE DA CÂMARA          

                        Luiz Monici                 Vicente Manzano      
                        2º SECRETÁRIO               1º SECRETÁRIO        


                        Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
                                  
                          Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                          Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                          Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br