Resolução nº 397, de 23 de março de 2026
SUBQUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA | JORNADA SEMANAL |
Agente de Serviços | 1 | E1 | 35 horas |
Técnico Legislativo | 5 | E2 | |
Analista em Tecnologia da Informação | 1 | E3 | 30 horas |
Contador | 1 | E4 | |
Procurador Legislativo | 1 | E5 |
SUBQUADRO DE CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO
CARGO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA | JORNADA SEMANAL |
Analista Legislativo | 1 | EXT | 35 horas |
SUBQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA | JORNADA SEMANAL |
Secretário Administrativo e Financeiro | 1 | DAS | 30 horas |
Secretário Legislativo | 1 |
SUBQUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
Coordenador de Mídias e Comunicação | 1 | FC |
AGENTE DE SERVIÇOS
Escolaridade: Certificado de conclusão ou diploma do ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Executa serviços de apoio operacional, auxiliando na secretaria e nos serviços de copa; Encaminha documentos e correspondências aos vereadores, servidores e terceiros, dentro e fora da repartição; Realiza atendimento telefônico, comunicando-se formalmente com munícipes, a fim de prestar informações e esclarecimentos gerais; Executa serviços postais, bancários e de compras; Auxilia nos serviços de protocolo, digitalização, xerografia, arquivo e controle patrimonial; Presta apoio operacional à realização das sessões e reuniões da Câmara, quando necessário; Conduz veículo oficial, objetivando desempenhar suas funções, caso necessário; Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município.
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Requisito(s): Experiência profissional de 2 (dois) anos em desenvolvimento de sistemas.
Atribuições: Executa atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação e manutenção de programas e sistemas de informática; Identifica as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas de informática; Realiza procedimentos para instalação e migração de base de dados; Instala, configura e mantém equipamentos de informática; Efetua os procedimentos de backup, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; Presta suporte técnico e treinamento a usuários; Elabora páginas para internet e intranet; Elabora pareceres técnicos; Propõe especificações técnicas para subsidiar a aquisição de softwares e equipamentos, quando necessário; Acompanha serviços de terceiros; Redige, digita e confere expedientes diversos; Conduz veículo oficial, objetivando desempenhar suas funções, caso necessário; Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município.
CONTADOR
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Requisito(s): Registro profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
Atribuições: Promove as atividades relativas à Contabilidade, através de registros e controle da administração orçamentária, financeira e patrimonial; Emite e liquida empenhos de fornecedores, bem como os tributos municipais, estaduais e federais; Elabora balancetes e prestação de contas; Executa o controle das verbas orçamentárias do Legislativo; Solicita, sempre que necessário, a abertura de créditos adicionais; Requisita e controla o recebimento do numerário colocado à disposição da Câmara, bem como das aplicações financeiras; Procede ao controle patrimonial e de almoxarifado; Executa pagamentos de despesas, juntamente com a Presidência da Câmara; Acompanha os serviços de tesouraria e controle de movimentação das contas bancárias, bem como o preparo da folha de pagamento e o controle de pessoal; Assessora nos procedimentos licitatórios, quando necessário; Elabora e encaminha relatórios exigidos pela legislação em vigor e demais exigências emanadas do Tribunal de Contas; Assessora as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, quando solicitado; Conduz veículo oficial, objetivando desempenhar suas funções, caso necessário; Desempenha outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município.
TÉCNICO LEGISLATIVO
Escolaridade: Certificado de conclusão ou diploma do ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Executa atividades de suporte técnico inerentes às atividades do Poder Legislativo, inclusive durante sessões e reuniões; Faz uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução de suas atividades; Executa o processamento, acompanhamento e controle de expedientes administrativos e legislativos, observando os prazos e a regularidade dos processos; Presta apoio técnico e administrativo às sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades institucionais da Câmara; Expede relatórios, certidões, declarações e informações; Desenvolve atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, patrimônio, arquivo público, compras, licitações, orçamento e finanças; Elabora e confere documentos e cálculos diversos; Executa operações de registro, lançamento e consulta em sistemas e bancos de dados, bem como atividades de protocolo, digitalização e arquivamento; Realiza atendimento ao público em geral; Conduz veículo oficial, objetivando desempenhar suas funções, caso necessário; Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município.
PROCURADOR LEGISLATIVO
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Requisito(s): Registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, e comprovação de 2 (dois) anos de prática jurídica.
Atribuições: Coordena e executa as atividades institucionais da Procuradoria Legislativa; Representa a Câmara Municipal de Garça, independentemente de procuração, em todos os processos judiciais em que a Edilidade for parte ou interessada, em qualquer instância ou tribunal; Recebe citações, desiste, reconhece pedidos, transaciona e firma compromissos nas ações judiciais e outros procedimentos de interesse do Poder Legislativo; Oficia durante o andamento dos feitos judiciais e administrativos, propondo recursos inerentes ao processo, desde que a interposição se mostre conveniente e oportuna; Atua nos processos e representações originários do Tribunal de Contas, em defesa da Câmara Municipal e do gestor responsável; Exerce a função de consultoria jurídica dos órgãos e membros do Poder Legislativo, assistindo no controle da legalidade de seus atos; Examina contratos administrativos, termos aditivos, minutas de editais de licitação, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos; Propõe a edição de enunciados de súmula administrativa ou instruções normativas, resultantes de jurisprudência dos Tribunais; Atua no acompanhamento e instrução de sindicâncias e processos administrativos em geral; Conduz veículo oficial, se necessário, objetivando sua capacitação e o desempenho de suas atribuições jurídicas; Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município.
ANALISTA LEGISLATIVO
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Coordena e executa atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais do Poder Legislativo, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades; Presta apoio técnico e administrativo às sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades institucionais da Câmara; Executa e acompanha os planos, projetos ou programas ligados à administração de recursos humanos e materiais, patrimônio e arquivo público, licitações, orçamento e finanças, bem como ao desenvolvimento do processo legislativo; Elabora pareceres e estudos técnicos; Expede informações, certidões e instruções; Assiste os responsáveis pelos órgãos do Legislativo na execução de tarefas e serviços; Organiza e executa a tramitação de documentos e expedientes legislativos e administrativos; Conduz veículo oficial, objetivando desempenhar suas funções, caso necessário; Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município.
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Requisito(s): Ser titular de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Atribuições: Coordena, planeja e supervisiona as atividades inerentes à Secretaria Legislativa, promovendo a organização, padronização e revisão dos atos e rotinas relacionados ao processo legislativo; Gerencia os serviços legislativos da Câmara, assessorando a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os demais Vereadores; Assiste a Presidência durante as sessões plenárias, reuniões e demais atividades institucionais que demandem suporte legislativo; Supervisiona o controle e acompanhamento dos prazos regimentais e das matérias em tramitação, zelando pela regularidade e eficiência do processo legislativo; Gerencia as atividades relacionadas à comunicação institucional da Câmara; Orienta, distribui e acompanha as atividades desempenhadas pelos servidores lotados na Secretaria Legislativa; Promove a articulação entre os órgãos internos da Câmara no que se refere aos expedientes legislativos; Conduz veículo oficial, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município.
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Requisito(s): Ser titular de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Atribuições: Planeja, coordena e supervisiona as atividades inerentes à Secretaria Administrativa e Financeira, promovendo a organização, padronização e revisão dos atos e rotinas administrativas, além de prestar assessoramento direto à Presidência na condução dos serviços administrativos e financeiros; Supervisiona o controle de prazos administrativos e o acompanhamento dos expedientes de interesse institucional, zelando pelo cumprimento da legislação aplicável; Coordena os serviços de gestão patrimonial, almoxarifado e zeladoria; Organiza e gerencia o sistema contábil e financeiro da Câmara, respondendo pelo expediente nos casos de impossibilidade do servidor responsável; Supervisiona as atividades relacionadas à tecnologia da informação; Orienta, distribui e acompanha as atividades desempenhadas pelos servidores lotados na Secretaria Administrativa e Financeira; Promove a integração e o adequado funcionamento das unidades administrativas vinculadas à sua área de atuação; Conduz veículo oficial, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município.
COORDENADOR DE MÍDIAS E COMUNICAÇÃO
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Requisito(s): Ser titular de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Atribuições: Planeja as atividades de comunicação institucional da Edilidade, especialmente no que se refere à produção, organização e divulgação de conteúdos informativos nas mídias oficiais; Orienta a atualização de informações, notícias e comunicados nas páginas institucionais e demais plataformas digitais da Câmara; Coordena a operação e o funcionamento dos sistemas e equipamentos de áudio e vídeo utilizados pelo Poder Legislativo, assegurando sua adequada gravação, registro e transmissão; Auxilia no registro audiovisual e fotográfico das atividades institucionais; Zela pela adequada utilização e conservação dos equipamentos vinculados à área de comunicação; Conduz veículo oficial, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município.
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
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