Resolução nº 381, de 16 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

381

2019

16 de Agosto de 2019

Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante à convocação de secretários ou titulares de órgãos ou entidades da administração municipal, e dá outras providências.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

RESOLUÇÃO Nº 381, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

    ALTERA A RESOLUÇÃO N° 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE À CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS OU TITULARES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        O artigo 240 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 240.   . Na Sessão a que comparecer o convocado, o Presidente da Câmara, após encerrada a Ordem do Dia, suspenderá o expediente e convidá-lo-á a ocupar assento designado.
          § 1º   Cada Vereador terá três minutos para apresentar cada pergunta ao convocado, ao qual será oportunizado igual prazo para resposta.
          § 2º   Poderão ser formuladas interpelações tantas quantas forem necessárias aos esclarecimentos necessários, observada a ordem alfabética de inscrições.
          § 3º   O convocado estará sujeito, durante a suspensão da sessão, às normas de debates contidas neste Regimento Interno.
          § 4º   O prazo de suspensão, a que se refere o caput deste artigo, não poderá exceder cento e vinte minutos, devendo ser computado no período da Sessão Ordinária, independentemente da quantidade de convocados para prestarem esclarecimentos.
          § 5º   Não será permitido levantar questões estranhas ao assunto da convocação.
          § 6º   Os convocados pelas comissões serão por elas ouvidos em reunião própria, aplicando-se, no que couber, o disposto neste artigo.
          Art. 2º. 
          O artigo 241 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 241.   As demais autoridades e dirigentes das organizações da sociedade civil poderão ser convidados pela Câmara Municipal, mediante aprovação plenária de requerimento escrito, para prestarem informações sobre assunto de interesse público previamente determinado, aplicando-se, no que couber, as regras dispostas no artigo anterior.
            Parágrafo único   O convidado poderá realizar exposição sobre o assunto pelo prazo de até vinte minutos, vedados apartes durante a exposição.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário

                Câmara Municipal de Garça, 15 de agosto de 2019

                Wagner Luiz Ferreira               

                PRESIDENTE                     

                Janete Conessa                   
                SECRETÁRIO                     


                Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

                - Antonio Marcos Pereira -        
                SECRETÁRIO LEGISLATIVO     

                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                  Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                  Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br