Resolução nº 381, de 16 de agosto de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 14 de julho de 2017
Art. 1º.
O artigo 240 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 240.
. Na Sessão a que comparecer o convocado, o Presidente da Câmara, após encerrada a Ordem do Dia, suspenderá o expediente e convidá-lo-á a ocupar assento designado.
§ 1º
Cada Vereador terá três minutos para apresentar cada pergunta ao convocado, ao qual será oportunizado igual prazo para resposta.
§ 2º
Poderão ser formuladas interpelações tantas quantas forem necessárias aos esclarecimentos necessários, observada a ordem alfabética de inscrições.
§ 3º
O convocado estará sujeito, durante a suspensão da sessão, às normas de debates contidas neste Regimento Interno.
§ 4º
O prazo de suspensão, a que se refere o caput deste artigo, não poderá exceder cento e vinte minutos, devendo ser computado no período da Sessão Ordinária, independentemente da quantidade de convocados para prestarem esclarecimentos.
§ 5º
Não será permitido levantar questões estranhas ao assunto da convocação.
§ 6º
Os convocados pelas comissões serão por elas ouvidos em reunião própria, aplicando-se, no que couber, o disposto neste artigo.
Art. 2º.
O artigo 241 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 241.
As demais autoridades e dirigentes das organizações da sociedade civil poderão ser convidados pela Câmara Municipal, mediante aprovação plenária de requerimento escrito, para prestarem informações sobre assunto de interesse público previamente determinado, aplicando-se, no que couber, as regras dispostas no artigo anterior.
Parágrafo único
O convidado poderá realizar exposição sobre o assunto pelo prazo de até vinte minutos, vedados apartes durante a exposição.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário
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