Portaria-CMG nº 1.503, de 12 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

1503

2023

12 de Janeiro de 2023

NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
 

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA Nº 1.503/2023
    NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      RODRIGO GUTIERRES, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

        Considerando o disposto no art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64; e

        Considerando a necessidade de baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis, propiciando meios mais eficientes na realização do inventário anual, bem como o atendimento das determinações legais das Portarias STN e Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quanto ao patrimônio público dentro dos moldes da Contabilidade Pública;

          R E S O L V E:

            Art. 1º. 
            Fica designada a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Garça, composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
              I – 
              José Roberto Carvalho, Secretário Administrativo e Financeiro, matrícula nº 071;
                II – 
                Antonio Marcos Pereira, Secretário Legislativo, matricula nº 096;
                  III – 
                  Rafael de Oliveira Mathias, Procurador Legislativo, matrícula nº 097;
                    § 1º 
                    O período de designação dos membros da Comissão será coincidente com o mandato da Mesa Diretora.
                      § 2º 
                      Os membros da Comissão não serão remunerados pelo exercício de suas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
                        Art. 2º. 
                        São atribuições da Comissão:
                          I – 
                          programar, coordenar, orientar, controlar e Fiscalizar as atividades referentes aos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Garça;
                            II – 
                            proceder ao levantamento, localização, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação;
                              III – 
                              promover o controle dos bens integrantes do aceno da Câmara Municipal de Garça, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações;
                                IV – 
                                manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
                                  V – 
                                  orientar os servidores sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;
                                    VI – 
                                    verificar a inservibilidade de bens para fins de baixa do patrimônio;
                                      VII – 
                                      reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Garça, para fins contábeis, nos prazos legais;
                                        VIII – 
                                        excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial,com autorização do Presidente da Câmara;
                                          IX – 
                                          emitir pareceres sobre a baixa de bens móveis, após análise de sua conveniência socioeconômica, relativamente á escolha de outra forma de alienação.
                                            X – 
                                            promover ações para a fiel identificação da localização de cada bem, ao longo de sua utilização.
                                              Art. 3º. 
                                              A Comissão poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
                                                Parágrafo único  
                                                Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
                                                  Art. 4º. 
                                                  A Comissão deverá realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso, disponibilidade e localização dos bens integrantes do cadastro patrimonial, bem como realizar o inventário anual dos bens patrimoniais.
                                                    Art. 5º. 
                                                    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publição.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria nº 1.390/2020.
                                                         
                                                        Garça/SP, 12 de janeiro de 2023.

                                                        RODRIGO GUTIERRES
                                                        Presidente

                                                        RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                                                        Procurador Legislativo

                                                        Registrada e publicada na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

                                                        JOSÉ ROBERTO CARVALHO

                                                        Secretário Administrativo e Financeiro

                                                         

                                                          Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                                                          Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                                                          Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br