Portaria-CMG nº 1.503, de 12 de janeiro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Portaria-CMG nº 1.390, de 27 de abril de 2020
Considerando o disposto no art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Considerando a necessidade de baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis, propiciando meios mais eficientes na realização do inventário anual, bem como o atendimento das determinações legais das Portarias STN e Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quanto ao patrimônio público dentro dos moldes da Contabilidade Pública;
Art. 1º.
Fica designada a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Garça, composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I –
José Roberto Carvalho, Secretário Administrativo e Financeiro, matrícula nº 071;
II –
Antonio Marcos Pereira, Secretário Legislativo, matricula nº 096;
III –
Rafael de Oliveira Mathias, Procurador Legislativo, matrícula nº 097;
§ 1º
O período de designação dos membros da Comissão será coincidente com o mandato da Mesa Diretora.
§ 2º
Os membros da Comissão não serão remunerados pelo exercício de suas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 2º.
São atribuições da Comissão:
I –
programar, coordenar, orientar, controlar e Fiscalizar as atividades referentes aos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Garça;
II –
proceder ao levantamento, localização, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis,
utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação;
III –
promover o controle dos bens integrantes do aceno da Câmara Municipal de Garça, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações;
IV –
manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
V –
orientar os servidores sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;
VI –
verificar a inservibilidade de bens para fins de baixa do patrimônio;
VII –
reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Garça, para fins contábeis, nos prazos legais;
VIII –
excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial,com autorização do Presidente da Câmara;
IX –
emitir pareceres sobre a baixa de bens móveis, após análise de sua conveniência socioeconômica, relativamente á escolha de outra forma de alienação.
X –
promover ações para a fiel identificação da localização de cada bem, ao longo de sua utilização.
Art. 3º.
A Comissão poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único
Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
Art. 4º.
A Comissão deverá realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso, disponibilidade e localização dos bens integrantes do cadastro patrimonial, bem como realizar o inventário anual dos bens patrimoniais.
Art. 5º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publição.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria nº 1.390/2020.
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