Ato da Presidência nº 3, de 26 de janeiro de 2022
Art. 1º.
O artigo 7º do Ato da Presidência nº 13, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º
Será debitado, automática e diariamente, do saldo do banco de horas as chegadas atrasadas e saídas antecipadas ocorridas.
Parágrafo 2º
Serão autenticamente desconsiderados os registros em duplicidade no sistema de controle de jornada, devendo prevalecer a anotação mais compatível à jornada diária do servidor.
Art. 2º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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