Decreto Legislativo-CMG nº 37, de 22 de novembro de 2021
Art. 1º.
Ficam aprovadas, com ressalvas, as Contas da Prefeitura Municipal de Garça, exercício de 2019, de acordo com o parecer prévio favorável do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-00004868.989.19-5.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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