Ato da Mesa nº 16, de 25 de setembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato da Mesa nº 18, de 07 de outubro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Ato da Mesa nº 15, de 13 de setembro de 2021
Vigência entre 25 de Setembro de 2021 e 6 de Outubro de 2021.
Dada por Ato da Mesa nº 16, de 25 de setembro de 2021
Garça/SP, 25 de setembro de 2021.
RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
Dada por Ato da Mesa nº 16, de 25 de setembro de 2021
Considerando a existência, no âmbito do Poder Legislativo, de novos casos de infecção pela COVID-19;
Considerando a constante necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito do Legislativo;
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 16, inciso VIII, do Regimento Interno da Edilidade;
Considerando a constante necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito do Legislativo;
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 16, inciso VIII, do Regimento Interno da Edilidade;
Art. 1º.
Este Ato dispõe sobre os procedimentos e ações temporárias para fins de prevenção e proteção contra a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Garça.
Parágrafo único
As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora.
Art. 2º.
Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Garça os vereadores, servidores, terceirizados, advogados e profissionais de imprensa, todos devidamente identificados e credenciados.
Parágrafo único
A restrição de que trata o caput aplica-se ao público externo que queira acessar as dependências da Edilidade durante o expediente administrativo da Casa, mantidos os seus canais extemos de atendimento ao público e transparência, inclusive os disponíveis na internet.
Art. 3º.
Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões Permanentes e de Inquérito.
Parágrafo único
Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo a realização de Sessões Solenes, a cessão do Plenário para terceiros, audiências e reuniões públicas, eventos da Escola do Legislativo, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal de Garça.
Art. 4º.
As audiências e reuniões públicas, bem como os eventos da Escola do Legislativo, poderão ser realizados remotamente, através de solução tecnológica de áudio e vídeo.
Art. 5º.
Os vereadores e servidores acometidos de sintomas gripais, respiratórios ou febris, compatíveis com o quadro de infecção pelo Novo Coronavírus, serão afastados do trabalho presencial, após avaliação médica, por até 14 (quatorze) dias, sem interferência na contêm de tempo para qualquer fim, ou desconto referente ao auxilio-alimentação.
Parágrafo 1º
As pessoas que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, poderão ser afastadas, mediante determinação médica, por período a ser definido por unidade de saúde de referência.
Parágrafo 2º
O afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de trabalho remoto (teletrabalho), sempre que compatível, devendo as peculiaridades do serviço ser objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata.
Parágrafo 3º
Eliminado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se imediatamente o afastamento.
Parágrafo 4º
Confirmado o contágio pelo COVID-19, será o afastamento compulsório convertido em licença para tratamento de saúde.
Parágrafo 5º
As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comunicadas imediatamente à Presidência da Casa, com a respectiva comprovação, preferencialmente através de processo eletrônico.
Art. 6º.
Os órgãos da Câmara Municipal de Garça poderão suspender as atividades não essenciais, ficando determinado como preferencial a todos os servidores, de acordo com o estágio de propagação do COVID-19, o regime de trabalho remoto (teletrabalho), conforme dispuser a Presidência da Casa.
Parágrafo 1º
Fica determinada a execução compulsória em regime de teletrabalho, sem rodízio, aos servidores:
I –
portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico, a ser submetido à avaliação de profissional habilitado;
II –
gestantes;
III –
maiores de 60 (sessenta) anos.
Parágrafo 2º
As peculiaridades do regime de trabalho remoto (teletrabalho) serão objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata.
Art. 7º.
A Secretaria Administrativa e Financeira fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, a fim de evitar a propagação do vírus COVID-19, inclusive com a aquisição de materiais e equipamentos protetivos.
Art. 8º.
As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 9º.
O Presidente da Câmara expedirá normas complementares, necessárias à implementação do disposto neste Ato.
Art. 10.
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Ato da Mesa nº 15/2021.
Garça/SP, 25 de setembro de 2021.
RODRIGO GUTIERRES | DR. MARCELO MIRANDA |
ADHEMAR KEMP MARCONDES |
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RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
Procurador Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Secretário Administrativo e Financeiro
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Secretário Administrativo e Financeiro
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
