Resolução nº 368, de 14 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

368

2017

14 de Dezembro de 2017

Altera dispositivos da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017 - Regimento Interno da Casa - no tocante à concessão de apartes e inscrição para discussão de requerimentos.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

RESOLUÇÃO Nº 368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
(De autoria do vereador Antonio Franco dos Santos "Bacana")

    ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE À INSCRIÇÃO PARA DISCUSSÃO DE REQUERIMENTOS E CONCESSÃO DE APARTES
      A Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        O art. 111 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 111.   Realizados os procedimentos dispostos no artigo anterior, e não esgotada a duração de quatro horas da sessão, será oportunizada a palavra aos Vereadores para a discussão final, observada a ordem de inscrição, possibilitando que discorram sobre assuntos de sua livre escolha ou de interesse da coletividade pelo tempo improrrogável de cinco minutos cada, permitidos apartes.
          § 1º   Havendo tempo remanescente de duração da sessão, será oportunizada a palavra aos Vereadores para novo turno de discussão, observado o tempo e as regras previstas no caput deste artigo.
          § 2º   A inscrição de que trata este artigo poderá ser solicitada a qualquer momento do período destinado à discussão final da sessão.
          Art. 2º. 
          O art. 168 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
               Art. 168. (...)
               (...)
              § 6º   O Vereador que for interrompido em seu pronunciamento por outro Edil, desde que sem a prévia concessão de aparte, terá acrescido um minuto ao seu tempo regimental à tribuna, independente da quantidade de interrupções.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.
                  Parágrafo único   (Revogado)

                  Câmara Municipal de Garça, 14 de dezembro de 2017

                  Pedro Santos                    

                  PRESIDENTE                    

                  Antônio Franco dos Santos "Bacana"
                  SECRETÁRIO                     

                  Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

                  - Antonio Marcos Pereira - 
                  SECRETÁRIO LEGISLATIVO

                    Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                    Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                    Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br