Lei nº 5.114, de 13 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5114

2017

13 de Março de 2017

Altera a Lei Municipal 2.627, de 29 de abril de 1991.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.114, DE 13 DE MARÇO DE 2017
(De autoria do vereador Marcão do Basquete)
    Altera a Lei Municipal 2.627, de 29 de abril de 1991.
      JOÃO CARLOS DOS SANTOS, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 38 da Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991, passa a contar com a seguinte redação:
          Art. 38.   É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons, ruídos e vibrações que causem incômodo de qualquer natureza ou que não observem os limites fixados na legislação.
          Parágrafo único   (Revogado)
          § 1º   Os sons, ruídos e vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde, ao meio ambiente e ao bem estar.
          § 2º   Fica proibida a utilização e a comercialização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em áreas públicas e locais privados, no âmbito do município de Garça.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 13 de março de 2017.

            JOÃO CARLOS DOS SANTOS
            PREFEITO MUNICIPAL

            SANDOVAL APARECIDO SIMAS
            PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-zmc.-

            ZILDA MARQUES C. MIRANDA
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

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