Resolução nº 366, de 14 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

366

2017

14 de Julho de 2017

Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

RESOLUÇÃO Nº 366, DE 14 DE JULHO DE 2017
(De autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)

    ALTERA A RESOLUÇÃO N° 365, DE 30 DE MAIO DE 2017
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        O inciso IV do art. 29 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
             Art. 29. (...)
             ...
            IV  –  redigir as atas das sessões camarárias;
            Art. 2º. 
            O caput do art. 56 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 56.   As proposições sujeitas à deliberação do Plenário, a pedido das Comissões ou de qualquer membro da Câmara, poderão se submeter à parecer técnico da Procuradoria Legislativa e/ou dos demais órgãos técnicos da Casa, a depender da matéria, observado o seguinte:
              Art. 3º. 
              O caput do art. 68 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 68.   As comissões especiais, compostas por três membros, serão constituídas por deliberação do Plenário, aprovadas pela maioria absoluta dos Vereadores, a requerimento escrito de um terço dos membros da Casa, e terão suas finalidades especificadas no pedido de criação.
                Art. 4º. 
                O parágrafo único do art. 71 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                     Art. 71. (...)
                     ...
                    Parágrafo único   O prazo previsto neste artigo ficará suspenso durante o recesso parlamentar, exceto quando houver deliberação, pelo membros da Comissão, para a continuidade dos trabalhos.
                    Art. 5º. 
                    O caput do art. 101 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 101.   A Câmara Municipal de Garça reunir-se-á, anualmente e independentemente de convocação, em sessões ordinárias, às segundas-feiras, às dezenove horas e trinta minutos, nos períodos de 1º de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro.
                      Art. 6º. 
                      O item 2 da alínea “e” do inciso IV do § 2° do art. 105 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                           Art. 105. (...)
                           ...
                           IV - (...)
                           ...
                           e) (...)
                           ...
                          2   abuso ou desrespeito aos membros da Câmara Municipal e seus servidores, ou a qualquer autoridade constituída;
                          Art. 7º. 
                          O inciso III e o § 6º do art. 149 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
                               Art. 149. (...)
                               ...
                              III  –  constituição e prorrogação de prazo para as comissões especiais ou de inquérito;
                              § 6º   Os requerimentos somente serão incluídos na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária imediata, caso sejam protocolados na Secretaria da Casa até o termino do expediente administrativo das quintas-feiras, observado o disposto no artigo 139 deste Regimento.
                              Art. 8º. 
                              O parágrafo único do art. 167 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                   Art. 167. (...)
                                   ...
                                  Parágrafo único   Caso o orador não acate a advertência de que trata o inciso II deste artigo, o Presidente cassará a palavra do Edil e dará por encerrado o seu discurso, procedendo, se for o caso, a adoção das medidas previstas no Código de Ética e Decoro da Câmara Municipal.
                                  Art. 9º. 
                                  Esta Resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2017.
                                    Art. 10. 
                                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                      Câmara Municipal de Garça, 14 de julho de 2017

                                      Pedro Santos                    

                                      PRESIDENTE                    

                                      Antônio Franco dos Santos "Bacana"
                                      SECRETÁRIO                     

                                      Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.

                                      - Alexandre de Araújo Lamattina -
                                      DIRETOR LEGISLATIVO     

                                        Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                                        Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                                        Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br