Lei nº 4.093, de 04 de maio de 2007
Altera o(a)
Lei nº 2.627, de 29 de abril de 1991
Art. 1º.
O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.627/91 - Posturas Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
O lixo domiciliar será recolhido em recipientes fechados, de volume não superior a 100 (cem) litros ou 50 (cinquenta) quilos, apropriados para serem removidos pelo serviço de limpeza pública, obedecendo-se os dias de recolhimento estabelecidos pela Prefeitura Municipal ou empresa coletora, devendo os recipientes serem colocados defronte o local de origem do lixo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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