Lei nº 4.093, de 04 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4093

2007

4 de Maio de 2007

Altera a Lei Municipal nº 2.627/91 - Código Municipal de Posturas - disciplinando o recolhimento e a acomodação de lixo domiciliar nos passeios públicos.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 4.093, DE 4 DE MAIO DE 2007
(De autoria do Ver. Adamir Maurício de Barros
     
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.627/91 - Posturas Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   O lixo domiciliar será recolhido em recipientes fechados, de volume não superior a 100 (cem) litros ou 50 (cinquenta) quilos, apropriados para serem removidos pelo serviço de limpeza pública, obedecendo-se os dias de recolhimento estabelecidos pela Prefeitura Municipal ou empresa coletora, devendo os recipientes serem colocados defronte o local de origem do lixo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 4 de maio de 2007.

            JOSÉ ALCIDES FANECO
            PREFEITO

            LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
            PROCURADOR JURÍDICO

            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.- zmc.-

            ZILDA MARQUES C. MIRANDA
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS SUBSTITUTA

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