Lei nº 3.720, de 13 de janeiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3720

2004

13 de Janeiro de 2004

Altera o Artigo 91 do Capítulo VII - Das Construções, da Lei Municipal nº 2.627/91 - Código de Posturas Municipais.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 3.720, DE 13 DE JANEIRO DE 2004
     
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O Artigo 91 do Capítulo VII - Das Construções, da Lei Municipal nº 2.627/91 (Código de Posturas Municipais), passa a ter a seguinte redação:
          § 1º   As paredes e os muros (inclusive grades) construídos no alinhamento do passeio público, não poderão conter, encostados ou afixados a estes, lixeiras e vasos que venham prejudicar a livre passagem de pedestres.
          § 2º   As lixeiras e vasos deverão ser colocados ao lado de postes ou árvores ou no lugar onde esses seriam colocados, próximos das guias de sarjeta e em tamanho que também não prejudique a passagem de pedestres.
          § 3º   Os proprietários de imóveis em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem à legislação, sendo sujeitos a multa de 40 U.F.G. (Unidade Fiscal do Município de Garça), dobrada a multa em caso de reincidência.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá efeito somente no próximo ano fiscal, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 13 de janeiro de 2004.

            JOSÉ ALCIDES FANECO
            PREFEITO MUNICIPAL

            LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
            PROCURADOR JURÍDICO

            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-MAS.

            ROSANGELA MORETTI
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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