Lei nº 3.687, de 23 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3687

2003

23 de Setembro de 2003

Altera o § 1º, do artigo 81, da Lei Municipal nº 2.627/91 - Posturas Municipais.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 3.687, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

    ALTERA A LEI 2.627/91 - POSTURAS MUNICIPAIS
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O § 1º, do artigo 81, da Lei Municipal nº 2.627/91, Posturas Municipais, passa a vigorar com a seguinte modificação:
          § 1º   Nos passeios de largura igual ou superior a 2,50 metros, a faixa de rampa deverá ter, no máximo, a largura de 0,60 metros, observado o seguinte:
          I  –  Quando se tratar de imóveis residenciais, a extensão máxima permitida do rebaixamento será de 3,00 metros por unidade de veiculo;
          II  –  No caso de imóveis comerciais, industriais ou mistos, o rebaixamento deverá ser executado de modo a atender a necessidade do estabelecimento e segurança do pedestre, de acordo com avaliação a ser realizada em cada caso pela Secretaria Municipal de Obras e Conselho Municipal de Trânsito.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 23 de setembro de 2003

            JOSÉ ALCIDES FANECO
            PREFEITO

            EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
            PROCURADOR JURÍDICO

            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.- ZMC.-

            ROSANGELA MORETTI
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

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