Lei nº 3.212, de 18 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3212

1997

18 de Novembro de 1997

Altera o artigo 19 da Lei nº 2.627/1991 - Posturas Municipais.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 3.212, DE 18 DE NOMEBRO DE 1997 
    ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI Nº 2.627/91
      JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 19 da Lei Municipal Nº 2.627/91 - Posturas Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Em caso de paralisação da obra, por qualquer motivo, o tapume ou materiais que ocupam o passeio público deverão ser recuados aos limites do terreno, deixando totalmente livre o passeio.
          § 3º  
          No caso de paralisação de obras já iniciadas, fica concedido ao proprietário o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação adequando-se ao disposto no parágrafo anterior.
          § 4º  
          Fica proibida a compactação de massa ou similares, que acarretem danos ou venham obstruir os passeios e as vias públicas, exceto quando for utilizado caixas de madeira apropriadas para esse fim.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 18 de novembro de 1997

            JÚLIO MARCONDES DE MOURA
            PREFEITO MUNICIPAL

            ROSANGELA MORETTI
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br