Resolução nº 367, de 24 de outubro de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 14 de julho de 2017
Art. 1º.
O art. 16 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
conferir, através de Ato da Mesa, a qualificação de “Visitante Ilustre” às pessoas que possuam qualidades dignas de louvor e distinção que estejam visitando a cidade de Garça, indicando-se, se for o caso, o Edil que propôs a medida;
XII
–
adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo, bem como para resguardar suas prerrogativas institucionais.
Art. 2º.
O caput do art. 81 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81.
A participação do Vereador nas sessões ordinárias será apurada pelo seu comparecimento em plenário, considerando-se ausente quando não registrar sua presença até o término do Pequeno Expediente, ou ausentar-se antes da votação dos requerimentos.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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