Lei nº 3.022, de 24 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3022

1995

24 de Agosto de 1995

Altera a redação da Lei nº 2.627/1991, artigo 42 - Código de Posturas Municipais.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 3.022, DE 24 DE AGOSTO DE 1995

 
     
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Dê-se a seguinte redação ao artigo 42, da Lei nº 2.627/91.
          Art. 42.   A extração de terra, areia e argila, não será permitida nos seguintes casos:
          IV  –  Ao infrator caberá notificação e multa, conforme prevê o Decreto nº 4.300/91, com suas modificações, quando ocorridos em terrenos do Município, sem permissão do Poder Público.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 24 de agosto de 1995.

            JOSÉ ALCIDES FANECO
            PREFEITO

            ROSÂNGELA MORETTI LOUZADA 
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
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