Lei nº 2.960, de 19 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2960

1994

19 de Julho de 1994

Altera o artigo 79, da Lei nº 2.627/91 - Posturas Municipais.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 2.960, DE 19 DE JULHO DE 1994

 
    ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2.627/91, COM REDAÇÃO DA LEI 2.686/91
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        VETADO
          Art. 2º. 
          Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao artigo 79, da Lei nº 2.627/91, com redação da Lei nº 2.686, de 11/11/91:
            § 3º   Os passeios fronteiriços aos terrenos sem edificação deverão ser pavimentados em toda sua extensão, proibida área com vegetação, salvo a árvore.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Garça, 19 de julho de 1994.

              JOSÉ ALCIDES FANECO
              PREFEITO

              SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
              CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br