Lei nº 2.965, de 25 de julho de 1994
Altera o(a)
Lei nº 2.627, de 29 de abril de 1991
Art. 1º.
A Lei nº 2.627/91, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 1º
Os estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviço de qualquer natureza poderão instalar-se ou iniciar suas atividades, em caráter provisório, no Município, com autorização de localização outorgada pela Prefeitura, a título precário e desde que efetuado o pagamento da taxa devida.
§ 2º
Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, os estabelecimentos de que trata este artigo deverão completar a documentação necessária e exigível para obtenção do Alvará.
§ 3º
A não apresentação da documentação, nos termos do parágrafo 2º, importará no cancelamento da autorização a título precário e as penalidades da lei.
§ 4º
As atividades cujo exercício dependem de autorização de competência exclusiva da União ou do Estado não estão isentas da taxa de que trata este artigo
§ 5º
Nos casos dos estabelecimentos já existentes o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros não será obrigatória.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br